Prejudicar outro administrador.

As vezes fazemos nossas coisas tão no automático que não prestamos atenção que algumas de nossas ações podem prejudicar outro administrador.

E o pior é que nem sempre é proposital, mas, ainda assim pode trazer muita dor de cabeça.

Isso, porque o Código de Ética dos Administradores declara no inciso VIII do artigo 3º que sua ação pode ser enquadrada como infração administrativa.

O inciso VIII do artigo 3º do CEPA

VIII. prejudicar, por meio de declaração, ação ou omissão, colegas de profissão, entidades representativas da categoria, bem como seus membros e dirigentes;

Esse inciso é bem abrangente, deixando claro que um profissional da administração pode prejudicar outro administrador de diversas maneiras.

Quer seja por meio de declaração, de uma ação direta ou indireta ou por omissão.

Isso deixa claro que o administrador deve ser cauteloso com todas as decisões e ações que tomar em seu dia a dia.

Não especificamos dia a dia de trabalho, deixamos amplo propositalmente.

Isso, porque mesmo que sua ação ou omissão ocorra fora do ambiente de trabalho, se prejudicar outro administrador ou profissional de nossas entidades,  poderá resultar em penalidade.

Desta forma, destacamos mais uma vez o cuidado a ser tomado nas manifestações de opiniões pessoais em redes sociais.

Já que mensagens ou postagens feitas nas redes sociais são manifestações públicas de sua opinião.

Além disso, o alcance delas é muito maior do que suas opiniões manifestadas no ambiente corporativo.

Portanto, qualquer administrador que ler ou ver suas publicações e se sentir ofendido como profissional, poderá fazer uma denúncia ao CRA.

Certamente sua publicação será usada como prova de sua penalidade administrativa.

Já no dia a dia de seu local de trabalho ou empresa, a famosa fofoca de corredor ou troca de e-mails e mensagens de whatsapp maliciosas podem se voltar contra você também.

Também é importante lembrar que você responderá por sua ação (direta ou indireta) ou por omissão.

Como prejudicar outro administrador por ações diretas, indiretas ou omissão?

Está com dificuldade para entender exatamente como pode prejudicar outro administrador por uma ação indireta ou omissão?

Os exemplos abaixo nos ajudarão a compreender melhor o que isso significa:

  • Ação Direta:

Quando você mesmo altera uma apresentação ou relatório que será apresentado por outro administrador.

Ou faz modificações na estrutura da empresa impedindo o crescimento do outro profissional;

Ou ainda, envia um e-mail com dados que menospreze o trabalho de outro administrador com a intenção de queimar a imagem dele diante da empresa, dentre outras muitas atitudes.

  • Ação Indireta:

Quando outra pessoa realiza as ações descritas acima, dentre várias outras, influenciada por você.

  • Omissão:

Quando você, sabendo de algo que está errado ou inadequado e podendo reverter a situação, deixa de agir causando prejuízo à imagem ou trabalho de outro administrador propositalmente.

Os exemplos poderiam ser outros, mas, sempre dentro dessa mesma lógica.

É claro que, sendo feita uma denúncia ao CRA, ocorrerá uma investigação, ou processo administrativo.

Certamente, irão verificar se houve realmente o prejuízo ao outro administrador e se houve intencionalidade ou não.

Mas, sendo confirmada a intenção de prejudicar, o administrador que cometeu a infração administrativa será penalizado conforme o capítulo 7º, artigo 11º  do Código de Ética dos Administradores.

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Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.
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