Você sabe me dizer se já agiu com preconceito no ambiente de trabalho?
As vezes você nem percebe, mas, algumas atitudes suas podem estar causando constrangimento e desconforto em outro administrador.
Mas, calma. A maioria de nossos conceitos não foram criados exatamente por nós mesmos.
Foram aprendidos ao longo de nossa infância e no decorrer da vida também.
Portanto, se você quiser, pode mudar seu ponto de vista.
Ou, pelo menos respeitar o que é diferente de você, mesmo sem concordar.
Você sabia que o Código de Ética dos Administradores trata qualquer tipo de preconceito no ambiente de trabalho como infração administrativa?
Vejamos o que ele determina.
O inciso IX do artigo 3º do CEPA – preconceito no ambiente de trabalho
IX – induzir ou promover a convicções filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais, ou como representante do CRA ou da profissão;
No atual momento pelo qual o Brasil passa, este inciso torna-se ainda mais pertinente e fundamental.
O Código de Ética dos Administradores não está dizendo que o administrador não possa ter opinião e convicções próprias.
Mas, que não deve exercê-las para gerar preconceito no ambiente de trabalho, ou em qualquer momento em que exerça seu papel de administrador.
Enquanto o inciso VIII fala exclusivamente de prejuízo à colegas de profissão e entidades representativas da categoria, o inciso IX refere-se à discriminação a qualquer pessoa.
Antes de mais nada, precisamos compreender o que te leva a ter idéias preconceituosas a respeito de alguém.
Outra coisa, não espante com o tamanho do artigo, é que pedi ajuda a minha esposa que é psicanalista para nos dar uma força para compreender um pouco como funciona nossa mente. Vale a pena ler até o final.
Você e sua Psique
Qualquer administrador, como ser humano que é, possui seu Id, Ego e Superego.
Mas, o que Freud tem a ver com o Código de Ética dos Administradores?
Antes de responder essa pergunta precisamos entender o que cada uma dessas palavras representa.
Id – palavra alemã que significa “isso”.
Está relacionado aos nossos impulsos, desejos.
O Id já nasce conosco, e nos ajuda no processo de sobrevivência, pois, é através de seu “princípio do prazer” que buscamos atender nossas necessidades vitais ao nascimento.
Ou seja, é a busca pelo prazer da sucção e da solução da dor de fome que faz, junto com reflexos inerentes ao recém -nato, o bebê querer mamar.
Na vida adulta, o Id está relacionado à decisões tomadas de forma impulsiva.
Ou à necessidade de atender à um, ou vários, desejos sem ser levado em consideração as possíveis consequências do ato.
Esses desejos ou impulsos podem estar ligados à sexualidade/libído, paixão, agressividade,etc.
E como o Id pode se manifestar no ambiente de trabalho?
Toda vez que você fala ou faz algo movido por um impulso (de raiva, proteção, paixão…) sem pensar no impacto que isso causará em sua carreira ou no convívio no ambiente de trabalho, está sendo movido pelo seu Id.
É isso mesmo, a pessoa que age guiada pelo Id, não pensa muito antes de tomar decisões.
Mas, então o Id só nos causa problemas?
Não, o Id no ajuda a tomar decisões rápidas.
Geralmente, grandes gestores ou pessoas que ocupam altos cargos de chefia possuem como característica a habilidade de tomar decisões rápidas e difíceis sem ficar sentindo um certo peso na consciência depois.
Não estamos dizendo que gestores bem sucedidos agem sempre conduzidos pelo Id.
Ou ainda que nunca avaliam as decisões que tomam, até mesmo porque terão que arcar com as consequências disso.
O que estamos dizendo é que em situações como demissão em massa ou fechamento de um contrato grande, um gestor que ouça mais o seu Id terá mais facilidade para tomar decisões.
Superego
Em contrapartida temos o Superego, que possui a função de “controlar” nossos impulsos (Id).
O Superego não nasce com a gente. É moldado pelo meio, pela sociedade/cultura e que estamos inseridos.
No Superego encaixam-se todos os valores que nossa família nos ensina, ou seja nossas regras sociais e morais.
Desta forma, é graças ao Superego que conseguimos viver em sociedade.
O Superego portanto, ajuda a moldar quem nós somos e como vemos o mundo (Ego).
Então, a ação do Superego é extremamente benéfica e deve anular a ação do Id, correto? É claro que não.
O excesso de ação do Superego pode deixar a pessoa paralisada.
Sem a capacidade de tomar decisões antes de avaliar o que as outras pessoas pensariam.
Então, imagine um gestor que não consiga tomar nenhuma decisão sem ouvir a opinião de toda sua equipe técnica.
Quantos negócios seriam perdidos ou decisões importantes procrastinadas?
Portanto, a ação correta do Superego é frear o Id para que se encontre um equilíbrio. Infelizmente nem sempre é assim.
O Ego – O Eu
O Ego é formado pela influência do Id e do Superego.
O Id trazendo toda a sua busca de prazer e o Superego todo o controle e regras que a família e a sociedade impõem.
A resultante desse conflito é o Ego.
Logo, Ego é quem nós somos diante dos outros, é como queremos que a sociedade nos veja.
Portanto, podemos dizer que o Ego é fortalecido pela razão, está ligado ao “princípio da realidade”.
Como falado acima, o Ego é o resultado do balanço entre o Id e o Superego.
O ideal seria que o Ego de todo ser humano fosse um equilíbrio perfeito entre o Id e o Superego, mas, isso não acontece.
E, mais do que isso, cada um de nós está exposto a um Superego diferente quando nos referimos à influência familiar e cultural.
Um Ego formado sob a influência de um Superego (família, sociedade) muito radical e intolerante, pode nos influenciar a não suportar nada que seja diferente do que eu ache correto.
Isso pode fazer com que eu cometa discriminação no ambiente de trabalho.
Mas o que a psique de Freud tem a ver com o CEPA e com preconceito no ambiente de trabalho?
Voltando ao inciso IX do Código de ética dos Administradores, todos nós estamos sujeitos a induzir ou promover convicções que resultem em discriminação no ambiente de trabalho.
Estamos em uma época em que todo mundo tem uma opinião sobre tudo e faz questão de torná-la pública aos quatro cantos.
E qualquer um que não compartilhe da mesma opinião é quase apedrejado.
Acho, realmente, que se não fosse enquadrado como crime de lesão corporal / homicídio teríamos vários casos em que as ofensas sairiam do campo das palavras e passariam para as afrontas físicas.
Isso ocorreria porque há muitas pessoas que agem por impulso, sem avaliar as consequências de suas ações.
Ou seja, pessoas que deixam o seus “desejos e opiniões” (Id) dominá-lo intensamente terá problemas sérios.
Assim como uma pessoa que age conduzida excessivamente influenciada por um Superego (valores morais e sociais) que seja intolerante.
Certamente, ela irá tentar impor seu ponto de vista e suas convicções aos outros, resultando em discriminação no ambiente de trabalho.
Correndo, com isso, o risco de ser penalizado por cometer a conduta infracional descrita no inciso IX do artigo 3º do Código de Ética dos Administradores:
Induzir ou promover a convicções filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito durante qualquer atividade relacionada à Administração.
Além disso, caso a ação resulte em injúria, preconceito, difamação, racismo e danos morais ou físicos, o administrador responderá também criminalmente por seus atos.
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Sugerimos que leia também o artigo: Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética do Administrador.
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