Art. 21 – Desagravo público
O desagravo público é uma medida efetivada na defesa do administrador que tenha sido ofendido durante o trabalho ou em razão da profissão. Se em algum momento, você foi tratado de forma injusta, pública e injustamente, é o seu direito procurar ajuda no Conselho Regional de Administração. O CEPA afirma que é seu dever respeitar […]