Art. 13° Parágrafo 2° – Devolução da Carteira de Identidade Profissional

Segundo o Art. 13° Parágrafo 2°, você pode ter o seu registro de administrador suspenso ou cancelado, caso comenta alguma infração grave.

Essa punição é uma forma de impedir que você exerça a profissão temporariamente ou definitivamente.

Profissionais que descumprem os padrões éticos do código de ética, podem ser punidos de acordo com as regras do CFA e CRAs.

Se o registro está suspenso, você vai precisar, temporariamente, ficar longe de suas atividades profissionais. Ou seja, durante o período, fica proibido trabalhar como administrador.

Caso a regra seja descumprida, a pena pode se tornar ainda mais grave.

Agora, se o registro for cancelado, será preciso aceitar a decisão e procurar outra profissão. Se você tentar exercer o trabalho de administrador, poderá ser julgado conforme a lei. Desse modo, a punição vai muito além do que está previsto no código de ética.

Como o Art. 13° Parágrafo 2° funciona?

Receber o seu Registro Profissional é de fato, um marco na sua vida pessoal e profissional.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Mas de acordo com o Art. 13° Parágrafo 2°, a devolução da carteira é um fato que infelizmente, pode acontecer, caso você tenha feito algo errado.

Ao se formar e estar apto para exercer a profissão, você irá se tornar um profissional muito importante para a sociedade.

Entretanto, lembre-se de que se você agir de modo antiético, poderá perder um documento extremamente importante para você – o seu registro profissional.

Nem sempre os seus erros serão culpa sua. Em algumas situações, você pode ter sido induzido a cometê-lo por outro profissional. Mesmo assim, o conselho pode estabelecer uma punição para o seu caso. Segundo o Art. 13° Parágrafo 2°, você pode ter que devolver a sua carteira de identidade profissional, dependendo do caso.

Se você entende a importância de fazer tudo certo, tenha o código de ética sempre a sua disposição. Esse arquivo é a melhor forma de te orientar a seguir o caminho correto.

Ao tê-lo em mãos, você reduz drasticamente as chances de cometer algum erro ou tomar uma ação que vá te prejudicar no futuro, como ter seu registro suspenso e cancelado e consequentemente, perder a carteira profissional.

Por isso, é muito importante ler o Código de Ética. Dessa forma, você fica realmente ciente do que pode ou não ser feito.

Se você quer ter mais informações sobre o Código de Ética do Administrador, clique aqui.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.
código de ética do administrador

A importância do código de ética do administrador

Por Jadir Tosta Junior | 14 de dezembro de 2020

Você já ouviu falar do Código de Ética do Administrador? É um documento que tem com principal objetivo orientar todos os profissionais brasileiros que dedicam a sua rotina a melhorar a administração das […]

Código de Ética dos Profissionais de Administração

Art 22. – Novo Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA)

Por Jadir Tosta Junior | 14 de dezembro de 2020

O novo Código de Ética dos Profissionais de Administração foi publicado no Diário da União em 29/03/2018, na seção I, pág 297. O documento entrou em vigor 45 dias após a data de […]

Art. 3° Inciso XV

Art. 3° Inciso XV – Prática de atos contrários a lei e ilícitos

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Você já parou para pensar nos deveres e responsabilidades da sua profissão? É disso que o Art. 3° Inciso XV se trata. Como administrador, você tem diversas responsabilidades: civil, tributária, administrativa, trabalhista, tributária e […]

Art.3° Inciso XII.

Art. 3° Inciso XII – Omissão ou recusa da prestação de contas de bens e numerários

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Ser honesto e íntegro é muito importante para um administrador. É o que mostra o Art. 3° Inciso XII.Se você foi contratado para exercer o cargo de administrador, significa que alguém confiou em […]

Art. 3° Inciso XI – facilitar o exercício da profissão a terceiros não habilitados e impedidos

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

O Conselho Regional de Administração  pode ser rigoroso em caso de violações e infrações. É o que mostra o Art. 3° Inciso XI. Isso significa que você deve levar a sério o Código […]

Art. 3° Inciso X

Art. 3° Inciso X – A utilização de seu nome ou registro profissional

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

O seu nome é a forma como o mundo te vê. É exatamente sobre isso que Art. 3° Inciso X se refere – a utilização indevida do seu nome ou registro profissional. Desde […]

Rolar para cima