Consideração, apreço e respeito mútuo entre administradores

Apesar de ser muito discutidos em conversas sobre relacionamentos afetivos, consideração, apreço e respeito mútuo também são abordados no Código de Ética dos Administradores.

Na verdade, são citados como deveres especiais do administrador em relação aos colegas.

O artigo 7º do CEPA 

CAPÍTULO V
DOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAÇÃO AOS COLEGAS


Art. 7° O Profissional de Administração deverá ter para com seus colegas a consideração, o apreço, o respeito mútuo e a solidariedade que fortaleçam a harmonia e o bom conceito da classe.

Além da consideração, apreço e respeito mútuo, o artigo 7º do CEPA também aborda a solidariedade.

É interessante observar que o artigo especifica que todos esses comportamentos devem ser cultivados na devida medida para que seja fortalecida a harmonia e o bom conceito da classe.

O CEPA não exige que a consideração, apreço e respeito mútuo seja a todo custo.

E isso nem seria possível de ser exigido, já que qualquer ambiente é composto por pessoas com valores e personalidades diferentes.

Dessa forma, o que o Código de Ética dos Administradores exige, é que os administradores convivam profissionalmente de forma a desenvolver a harmonia entre toda a categoria.

E o motivo é claro, mesmo que você ache que seus colegas de trabalho não mereçam toda sua consideração.

Consequências da consideração, apreço e respeito mútuo para a Administração 

Se uma categoria profissional desenvolve um convívio baseado no respeito mútuo e na consideração, mais facilmente ocorrerá seu crescimento.

Os administradores buscarão desenvolver um trabalho cada vez melhor e mais relevante.

Também buscarão discutir leis e regras voltadas para o desenvolvimento da categoria.

Além disso, acompanharão o trabalho dos Conselhos de perto exigindo que os interesses da categoria sejam defendidos.

Na parte final do artigo 7º é citado o bom conceito da classe.

Isso me fez lembrar de alguns comentários que já ouvi com relação à outras profissões.

Tanto comentários de que a categoria dos médicos é muito unida quanto a de que o pessoal da enfermagem é muito competitivo entre si.

É certo que nem todo médico é unido e trabalha respeitando os outros médicos.

E nem que todo profissional da enfermagem fala mal do outro pelas costas.

Mas, com base nos comentários que eu já ouvi, essa é uma das visões que algumas pessoas têm dessas categorias profissionais.

Acredito que o que o CEPA quis defender com o texto do artigo 7º é justamente a forma como a administração será vista com base no comportamento dos integrantes da categoria.

O bom conceito da classe

O profissional que desrespeita aos seus colegas, afeta diretamente a eles e indiretamente à toda a categoria.

E isso inclui a ele próprio.

Isso porque se a profissão não é admirável e vista como importante para o desenvolvimento da sociedade e das organizações, ela não alcançará prestígio.

E consequentemente refletirá no valor dos salários e número de vagas no mercado de trabalho.

Tratar os demais administradores com consideração, apreço e respeito mútuo portanto, trará benefícios para você também.

E garantirá que a administração torne-se cada vez mais importante e respeitada.

Então, faça a sua parte.

Curtiu o artigo? Então confira também o post que fala Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética do Administrador

Queremos saber sua opinião

E ai? Se você chegou até aqui é porque gostou do conteúdo do nosso blog – Estou certo?

Serei grato se você nos fizer um grande favor, conceder uma classificação bacana logo abaixo deste post.

Então, isso aumentaria nossa motivação e ajudaria outros usuários a se sentirem mais confortáveis na leitura de nosso conteúdo.

Além disso, também nos ajuda a continuar produzindo conteúdos cada vez melhores.

Um forte abraço.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Posted in

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.

Art. 14 – Sanções constatadas no registro profissional

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Ao terminar seu curso de administração e adquirir o diploma, você deve realizar um juramento, de acordo com os princípios éticos e morais que fazem parte da vida profissional dos administradores. Porém, de […]

Aprenda com as experiências e use as lições no futuro

Art. 15 Inciso II – Advertência em casos de infrações cometidas por administradores

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Você sabia que de acordo com o Art. 15 Inciso II, se cometer uma infração definida nos Incisos I a IX do Art 3°, irá receber uma advertência e dependo do caso, o […]

Art.  13 Parágrafo 1

Art. 16 – Censura em caso de infrações que violem o código de ética

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Você sabia que de acordo com o Art. 16, caso cometa algumas das infrações definidas nos incisos X a XIV do artigo 3°, poderá sofrer censura do Conselho Federal de Administração da sua […]

Art. 5° Inciso VI

Art. 17 – Suspensão em casos de infrações cometidas por administradores

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

De acordo com o Art. 17, as infrações cometidas por administradores nos incisos XV a XVIII do Art. 3°, podem levar a suspensão do registro profissional. O código de ética para administradores é […]

Se estiver impedido não chute ao gol 1

Art. 18 Inciso I – Cancelamento do registro profissional de administradores

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Nenhum trabalhador, seja ele assalariado, autônomo ou liberal, quer ter seu registro profissional cancelado. Entretanto, de acordo com o Art. 18 Inciso I, os administradores que cometem infrações mais graves podem sofrer com […]

Filosofia e Carreira 02

Art. 18 Inciso II – Cancelamento do registro profissional em casos de reincidência da mesma infração

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

O Art. 18 Inciso II se refere ao cancelamento de registros em caso de violações que tenham ocorrido por mais de uma vez. Em algum momento da sua vida profissional, você vai se […]

Rolar para cima