Facilitar o exercício da profissão a um colega não habilitado ou impedido

Um administrador que permite que alguém não habilitado ou impedido exerça a profissão está cometendo uma infração administrativa.

A afirmação acima é clara e está no Código de Ética dos Administradores.

Então, deixe eu te fazer uma pergunta.

Tem certeza que todos os seus amigos de trabalho são habilitados para desempenharem a função ou cargo que ocupam?

O inciso XI do artigo 3º do CEPA.

XI – facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão a terceiros, não habilitados ou impedidos;

Todo administrador deve zelar por sua profissão/categoria profissional.

Em algumas profissões, como os médicos por exemplo, profissionais e Conselho são muito unidos e quando necessário protegem e ajudam uns aos outros.

Certamente, ajudar à outro profissional de sua área é válido e louvável, desde que ele esteja devidamente regularizado junto ao CRA.

Infração administrativa – Facilitar o exercício da profissão a terceiro não habilitado ou impedido

Se um administrador opta por incentivar ou facilitar o exercício da profissão de administração por alguém que previamente se sabe irregular, comete uma infração administrativa.

Observe que o inciso XI usa tanto o adjetivo “não habilitado”, quanto o adjetivo “impedido”.

Mas, qual a diferença prática entre essas duas palavras?

Um profissional não habilitado é aquele que não possui a formação em nível superior em administração exigida.

Ou, tendo o diploma, que não efetuou seu registro junto ao Conselho Regional de Administração.

Já o profissional impedido, é aquele que, possuindo formação superior em administração e sendo registrado no CRA, está impedido de exercer suas atividades profissionais.

O impedimento pode se dar por inadimplência ou por punição devido à uma infração descrita no Código de Ética.

Consequentemente, o administrador está proibido de exercer a profissão, devendo trabalhar em outras áreas de atuação.

Em ambos os casos, nenhum administrador pode ser conivente com o desempenho da função administrativa por outro administrador não habilitado ou impedido.

Pelo contrário, ao ter conhecimento, deverá realizar denúncia junto ao CRA.

Desta forma, uma investigação será instaurada para confirmação dos fatos, e havendo irregularidade deverá ser sanada.

E isso ocorrerá com a punição do administrador não habilitado/impedido e do administrador conivente.

Caso o administrador escolha facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão a terceiros, não habilitados ou impedidos, será punido com a censura pública.

A censura será publicada no Diário Oficial da União, bem como no site do respectivo Conselho Regional.

Curtiu o artigo? Então confira também o post que fala Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética do Administrador

Queremos saber sua opinião

E ai? Se você chegou até aqui é porque gostou do conteúdo do nosso blog – Estou certo?

Serei grato se você nos fizer um grande favor, conceder uma classificação bacana logo abaixo deste post.

Então, isso aumentaria nossa motivação e ajudaria outros usuários a se sentirem mais confortáveis na leitura de nosso conteúdo.

Além disso, também nos ajuda a continuar produzindo conteúdos cada vez melhores.

Um forte abraço.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Posted in

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.

Art. 5° Inciso VII – Oferta e demanda no mercado

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Você já parou para pensar no quanto a oferta e demanda interferem no salário? É sobre isso que o Art. 5° Inciso VII se refere. A oferta e demanda podem ser usadas para […]

Art. 8° Inciso I

Art. 8° Inciso I – Desentendimento e discórdia entre profissionais de administração

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Todos desejam trabalhar em um ambiente mais saudável. O Art. 8° Inciso I, que faz parte do Código de Ética dos Profissionais de Administração, fala exatamente sobre isso. Mesmo os microempreendedores, precisam lidar […]

Art. 5° Inciso VIII

Art. 5° Inciso VIII – Obediência às tabelas de honorários

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

O Art. 5° Inciso VIII refere-se a remuneração que profissionais liberais cobram pelos serviços que foram prestados para uma determinada instituição. Ao aceitar um serviço, você deve estar totalmente ciente do trabalho que […]

Art. 10 Inciso VI

Art. 10 Inciso VI – Defesa e dignidades dos direitos profissionais de administradores

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Como administrador, você tem direitos e deveres que devem ser cumpridos. O Art. 10 Inciso VI deixa bem claro a importância de todos os profissionais da área. Talvez você nem se dê conta, […]

Art. 13° Parágrafo 2°

Art. 13° Parágrafo 2° – Devolução da Carteira de Identidade Profissional

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Segundo o Art. 13° Parágrafo 2°, você pode ter o seu registro de administrador suspenso ou cancelado, caso comenta alguma infração grave. Essa punição é uma forma de impedir que você exerça a […]

Art. 15 Inciso I

Art. 15 Inciso I – Advertência em casos de violação de regras cometidas por profissionais de administração

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Há diversos direitos que um profissional de administração possui, mas há muito mais deveres – e é exatamente sobre isso que o Art. 15 Inciso I fala. Ao se tornar um trabalhador; seja […]

Rolar para cima