Dificultar Fiscalização do Conselho Regional de Administração

Não cometa a tolice de dificultar a fiscalização do Conselho Regional de Administração, não importa o motivo, nunca faça algo insano  assim.

Pode ser que em algum momento, por um motivo que até você mesmo desconheça no momento, você venha a se sentir tentado a dificultar a fiscalização do Conselho.

Ao invés disso, denuncie posturas antiéticas, e mantenha vigilância sobre sua vida.

Eu falo isso, para o seu próprio bem, pois uma postura como essa pode te trazer problemas.

Então, leia esse artigo até o o final e veja o que o Código de Ética dos Administradores fala sobre o assunto.

O inciso VII do Art. 3º do CEPA – Fiscalização do Conselho Regional de Administração

VII. obstar ou dificultar a fiscalização do Conselho Regional de Administração;

Este inciso declara que o administrador está proibido de opor-se, de servir de obstáculo ou de dificultar a fiscalização do Conselho de Administração.

É importante destacarmos que o inciso não traz a palavra impedir registrada em si.

Mas, ao criar obstáculos, o resultado alcançado poderia ser um impedimento, com encerramento total ou parcial de uma fiscalização.

Entretanto, o inciso deixa claro que esse resultado de encerramento não precisa ser alcançado para que o administrador se enquadre nas penalidades do artigo 3º do Código de Ética dos Administradores.

O simples fato de opor-se ou dificultar a fiscalização já será punido como infração administrativa.

Mesmo que isso não acarrete no encerramento da mesma.

Quais são as atribuições dos Conselhos Regionais de Administração?

O Conselho Regional de Administração foi criado pela Lei 4769/65. Esta lei traz as atribuições dos Conselhos Regionais de Administração:

Art. 8º Os Conselhos Regionais de Administração (CRAs), com sede nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal, terão por finalidade:

a) dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração;

b) fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador;

c) organizar e manter o registro de Administrador;

d) julgar as infrações e impor as penalidades referidas nesta Lei;

e) expedir as carteiras profissionais dos Administradores;

f) elaborar o seu regimento interno para exame e aprovação pelo CFA.

g) eleger um delegado e um suplente para a assembléia de eleição dos membros do Conselho Federal, de que trata a alínea “a” do art. 9º (incluído pela Lei n.º 6.642/79)

O profissional administrador tem conhecimento de que para atuar em sua área de formação é necessário estar previamente registrado em seu Conselho Regional.

Desta forma, ao registrar-se no CRA (Conselho Regional de Administração) deve sujeitar-se à autoridade do Conselho.

Portanto, qualquer administrador que por qualquer motivo, justificável ou não, obstar ou dificultar fiscalização do CRA deverá ser punido conforme o artigo 11º do Código de Ética dos Administradores.

Então, fique esperto e denuncie casos de desrespeito ao Código de Ética dos Profissionais da Administração.

Queremos saber sua opinião

E ai? Parece que você gostou do conteúdo do nosso blog – Estou certo?

Serei grato se você nos fizer um grande favor, conceder uma classificação bacana logo abaixo deste post.

Isso aumentaria nossa motivação e ajudaria outros usuários a se sentirem mais confortáveis na leitura de nosso conteúdo.

Além disso, nos ajuda a continuar produzindo conteúdos cada vez melhores.

Um forte abraço a todos.

Além disso, sugerimos que leia também o artigo: Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética do Administrador.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Posted in

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.
Art.  13 Parágrafo 1

Art. 19. – Regulamento do processo ético

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

O regulamento do processo ético estabelece procedimentos para o julgamento de processos administrativos e penas relacionadas às infrações do Código de Ética dos Profissionais de Administração. Quando um administrador comete um erro, o […]

análise de currículo de administrador 3

Art. 20 – Comissão de Ética e Disciplina e aplicação do CEPA

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Os membros da Comissão de Ética e Disciplina são escolhidos pelo respectivo conselho e podem exercer esse trabalho por até dois anos. O regulamento do processo ético estabelece procedimentos para realizar o julgamento […]

Art. 21 – Desagravo público

Por Jadir Tosta Junior | 9 de dezembro de 2020

O desagravo público é uma medida efetivada na defesa do administrador que tenha sido ofendido durante o trabalho ou em razão da profissão. Se em algum momento, você foi tratado de forma injusta, […]

block chain, personal, shaking hands

Art. 2° Inciso I: deveres do profissional de administração

Por Jadir Tosta Junior | 22 de agosto de 2020

O Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) regula os direitos e deveres dos profissionais de administração. O Art. 2° Inciso I estabelece que um dos deveres do profissional de administração é […]

banner, header, business

Comentário Art. 2º – VII do código de ética dos administradores: função social da organização e a necessidade de preservação do meio ambiente

Por Jadir Tosta Junior | 12 de fevereiro de 2020

Qualquer que seja o tipo de empresa ou pessoa jurídica para quem o administrador irá trabalhar, essa terá uma atividade econômica produzindo bens ou serviços. E é dever dos administradores promoverem essa orientação: […]

businessman, team spirit, teamwork

Comentário Art. 2º – VI do Código de ética dos administradores: Cuidados no zelo por sua reputação pessoal e profissional

Por Jadir Tosta Junior | 12 de fevereiro de 2020

Um administrador que se preze estará sempre atento às suas decisões profissionais e pessoais e em como elas refletem nos outros ou com são interpretadas por eles, veja porque: Art. 2º  – VI […]

Rolar para cima