O que você pode aprender sobre urbanidade no código de ética?

Esse é mais um artigo da nossa série Código de Ética dos Administradores Comentado e ele abordará a urbanidade.

Entramos agora em um assunto que todo administrador deve conhecer ou corre o risco de se ver em saias (ou calças) justas.

Venha conferir comigo:

O inciso I do Art. 3º do Código de Ética dos Administradores

O segundo Capítulo do código de ética dos administradores trata das infrações.

Nele são descritas as infrações disciplinares que acarretarão nas penalidades descritas no Capítulo VII do próprio Código de Ética.

Portanto, neste artigo focaremos em compreender o que determina o inciso I do artigo 3º do Código de Ética dos Administradores.

Art. 3º Constitui infração disciplinar:  

I – Tratar outros profissionais ou profissões sem urbanidade, de modo ofender sua dignidade ou discriminá-los de qualquer forma;

Urbanidade – O que é?

Para compreendermos o inciso em questão temos que primeiramente compreender o que é urbanidade.

Urbanidade refere-se ao conjunto de formalidades e procedimentos que demonstrem boas maneiras e respeito entre as pessoas.

Então, ao deixar de agir com urbanidade, nossas ações podem resultar em ofensa à dignidade de outra pessoa ou classe profissional.

E como dignidade compreendemos uma qualidade moral que infunde respeito, consciência do próprio valor, honra, autoridade ou nobreza.

Mas, o que pode ser caracterizado como ofensa a dignidade de outro profissional?

  • Comentários ofensivos quanto ao nível de inteligência,
  • Nível de capacidade técnica,
  • Difamações (imputação ofensiva de fatos que atentam contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública)

Certamente todos esses comportamentos se enquadrariam em ofensas à dignidade.

Além disso, o primeiro inciso do artigo 3º do Código de Ética dos Administradores também se refere à discriminação.

E, neste caso, encaixamos segregações baseadas:

  • no sexo,
  • opção sexual,
  • raça,
  • religião,
  • nível de instrução,
  • nível social,
  • posicionamento político,
  • e demais diferenças que geram comportamentos embasados no preconceito, em nossa sociedade moderna.

A quem deve o Administrador tratar com urbanidade?

Outro ponto a ser destacado, é que o inciso I do artigo 3º do código de ética dos administradores não refere-se apenas à atitudes ou ações cometidas contra outros administradores.

Também refere-se aos profissionais das demais áreas profissionais.

Ou seja, o administrador sofrerá as penalidades, descritas no capítulo sétimo do Código de Ética dos Administradores, caso venha cometer qualquer das condutas descritas nas infrações administrativas deste Código contra administradores ou contra profissionais de qualquer outra área.

Outro ponto a ser destacado, é que isso compreende tanto profissionais de sua empresa, quanto os de outras.

Abrange, ainda, quaisquer profissionais autônomos, independente de vínculo empregatício ou de prestação de serviço/produto.

Ou seja, não importa se há relação direta, indireta ou ausência total de relação profissional entre os envolvidos.

Se um administrador emite opinião ou ato que ofenda a dignidade, discrimine ou configure-se como ausência de urbanidade a qualquer outro profissional, deverá ser punido.

Desta forma, o profissional administrador precisa ter cautela e discernimento ao emitir suas opiniões pessoais a respeito de outro profissional.

Isso inclui as opiniões emitidas até mesmo em suas redes sociais.

Ou, se sujeitará à possíveis denúncias ao Conselho Regional de Administração que acarretarão em penalidades.

Boas idéias

  • Cuidado com a ofensa a dignidade profissional:

Comentários ofensivos, difamações podem caracterizar ofensa a dignidade profissional.

  • Cuidado com a discriminação:

Preste atenção, pois, algumas segregações podem geram comportamentos embasados no preconceito, exemplos de segregações: por sexo, opção sexual, raça, religião, nível de instrução, nível social, posicionamento político e etc.

  • Cuidado como trata todo mundo

Não é só a outro colega da administração que o administrador deve tratar bem.

Qualquer profissional e de qualquer área deve receber tratamento digno e civilizado.

Espero que esse artigo tenha te ajudado.

Se sim, compartilhe por favor, ele poderá ajudar a outros administradores também.

Se ainda tem dúvidas, é só deixar sua pergunta no formulário de comentário aqui abaixo. Eu responderei, mas retorne para ver a resposta.

Um forte abraço.

Leia também nosso artigo: Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética do Administrador.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Posted in

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.

2 comentários em “O que você pode aprender sobre urbanidade no código de ética?”

  1. Pingback: Direitos do Administrador. Exigimos o que é nosso. - Top Administrador - Ética

  2. Pingback: Direitos do Administrador. Exigimos o que é nosso - Top Administrador

Comentários encerrados.

Art.  13 Parágrafo 1

Requisições, Intimações e Notificações do CFA

Por Jadir Tosta Junior | 1 de junho de 2019

Na verdade a questão não é apenas atender as notificações do CFA, mas, atender também as requisições administrativas e intimações. Além disso, também é um dever do administrador cumprir todas as normas emanadas […]

prestação de contas

Prestação de contas do administrador

Por Jadir Tosta Junior | 31 de maio de 2019

Você possui algum bem de sua empresa sob sua responsabilidade? Já fez a prestação de contas disso alguma vez? Pode ser desde um celular, um veículo, até a responsabilidade sobre toda a estrutura […]

Art. 3° Inciso XI

Facilitar o exercício da profissão a um colega não habilitado ou impedido

Por Jadir Tosta Junior | 31 de maio de 2019

Um administrador que permite que alguém não habilitado ou impedido exerça a profissão está cometendo uma infração administrativa. A afirmação acima é clara e está no Código de Ética dos Administradores. Então, deixe eu […]

Art. 3° Inciso X

Permitir a utilização de seu nome ou registro profissional

Por Jadir Tosta Junior | 31 de maio de 2019

Se você chegou até este artigo é porque tem dúvidas de quando pode permitir que usem seu nome ou registro profissional. E está certo(a) de estar preocupado(a). Será que é proibido assinar como […]

Fiscalização do exercício profissional dos administradores

Fiscalização do exercício profissional dos administradores

Por Jadir Tosta Junior | 31 de maio de 2019

Por que administradores devem auxiliar o trabalho de fiscalização do exercício profissional? A palavra fiscalização lembra controle e controle remete a restrição. Mas, acredite, seria bem pior se não houvesse fiscalização. Então, que […]

Desentendimentos entre colegas de trabalho

Desentendimentos entre Administradores colegas de trabalho

Por Jadir Tosta Junior | 31 de maio de 2019

Desentendimentos entre administradores colegas de trabalho é algo comum em muitas áreas e no ramo da Administração não é diferente. Contudo, saber como lidar com esse tipo de situação é fundamental para que […]

Rolar para cima