Dando continuidade aos artigos do Código de Ética dos Profissionais da Administração (CEPA), entramos agora no artigo 4 que trata dos direitos do administrador.
Após passarmos dias a fio estudando sobre as penalidades, agora queremos sombra e água fresca. Queremos apenas falar de direitos.
O CEPA traz seis incisos sobre os direitos do administrador. Neste post vamos abordar o inciso I.
O inciso I do 4º artigo do código de ética dos administradores 2018
Art. 4º São direitos do Profissional de Administração:
I – exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social, orientação sexual ou de qualquer natureza discriminatória;
Certamente, este inciso tem a intenção de garantir que qualquer administrador(a) tenha o direito de exercer a profissão.
Por esse motivo, descreve uma série de características que poderiam, em algum momento, ser foco de discriminação.
Apesar disso parecer um absurdo, ainda hoje existem pessoas que são prejudicadas por fazerem escolhas diferentes da maioria.
Isso, porque nossa sociedade ainda não incorporou a vivência de uma palavra muito simples. RESPEITO.
Não estamos aqui para discutir se você deve concordar ou discordar da opinião e escolhas de alguém.
Estamos aqui para afirmar que independente de você concordar ou não, você deve respeitar.
Já vimos anteriormente, que se um administrador(a) discriminar outro com base nas características acima estará cometendo uma infração administrativa e será penalizado conforme o CEPA.
Portanto, se você não quer cair nesse erro, é melhor começar a desenvolver sua habilidade de respeitar o limite e espaço dos outros.
Saber que qualquer pessoa, independente de classe social, raça, religião, sexo e sexualidade e etc, tem direito de exercer a profissão de administração, não é o suficiente.
Além de não cometer discriminação, você pode ajudar a exigir que esse direito do administrador seja cumprido.
O que é desrespeito aos Direitos do Administrador(a) de acordo com o inciso I?
Caso você presencie alguma cena de preconceito, impedindo que um administrador exerça sua atividade profissional, denuncie.
Dessa forma, o cumprimento dos direitos do administrador é garantido e a profissão cresce.
Mas, o que será que caracteriza desrespeito ao direito do administrador descrito no inciso I do artigo 4º do CEPA?
É importante destacarmos além do preconceito direto e escancarado há muitas outras formas de ser preconceituoso com alguém.
Quando um(a) gestor(a) privilegia alguns de seus colaboradores em detrimento de outros por causa de alguma característica pessoal, a discriminação é clara.
Mas, sabe aquelas conversas tortas de corredor ou aquelas piadinhas sem graça?
Mesmo que a piada não seja contada diretamente para a pessoa alvo, se elas vierem a tornar o ambiente hostil e impossibilitar outro administrador de trabalhar ele pode alegar, perante os Conselhos, que foi privado do direito que inciso I do artigo 4 do CEPA dá à ele(a).
E pode acusá-lo(a) de cometer a infração administrativa do inciso I do artigo 3 do CEPA.
Então esteja atento(a) às suas palavras, posturas e decisões.
Também esteja atento(a) às políticas de sua empresa (caso seja o proprietário) e às ações de seus subordinados.
Se você ocupa um cargo de liderança, é responsável, em partes, pelas atitudes tomadas por seus colaboradores.
Se uma situação desagradável chega a seu conhecimento e você não toma nenhuma postura, poderá ser chamado (a) a responder solidariamente pela infração.
Claro, se ficar configurada conivência com a manutenção da situação.
Sim, aos direitos dos Administradores.
Portanto, cumpra com seu papel de administrador.
Trabalhe para que os direitos dos administradores sejam respeitados.
Aja sempre de forma ética e respeitosa e exija que todos ajam da mesma forma no seu ambiente de trabalho.
Vamos trabalhar juntos para o crescimento de nossa categoria profissional?
Um grande abraço e até a próxima.
Seja o melhor gestor de si mesmo.
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Leia também nosso artigo: Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética do Administrador